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Negativar é melhor que protestar uma dívida

Por: SÃO CAETANO 8 de junho de 2026
Negativar é melhor que protestar uma dívida

Negativar é melhor que protestar uma dívida

Negativar ou protestar uma dívida, não possui característica essencialmente coercitiva, não retira qualquer direito do consumidor, não age desproporcionalmente no livre exercício da atividade empresarial.

Trata-se de mecanismo legítimo e razoável para a publicidade da dívida,  respeitando todos os critérios mínimos necessários para o exercício saudável do direito do credor, de forma que ele utiliza-se de  mais um modal de recebíveis. Usar esses mecanismos  garantem a eficiência e gestão dos recebíveis mas qual deles é melhor?

Para todo mundo, credor e devedor, usar a  negativação é melhor que o protesto. Sabe que enquanto no protesto além da dívida originária, ainda há o acréscimo de taxas notariais para o levantamento do apontamento no Cartório de Protestos, na negativação o simples pagamento da dívida já conclui a publicidade e o levantamento da restrição. Conforme a tabela de emolumentos de protesto o “aceite ou devolução, recebimento do pagamento, desistência ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação, apresentado a protesto, inclusos a apresentação, distribuição, protocolização, microfilmagem ou gravação eletrônica da imagem do título ou documento de dívida e o processamento de dados, intimação, além das despesas de tarifa postal, condução e edital” serão acrescido à dívida os emolumentos os quais, em uma dívida de R$ 1.163,00 montan mais de R$110,00 podendo chegar ao montante de até R$ 1.692,76.

Outro aspecto relevante é a marca do SPC Brasil: somos sinônimos de negativação e cobrança e essa marca foi construída por décadas, temos a maior capilaridade e abrangência nacional, ampla aceitação do mercado e altíssimo índice de reconhecimento do público.

Em tempos de alta inadimplência, o processo de recuperação de créditos deve garantir o menor atrito possível: facilitando a comunicação da dívida, oportunizando prazo para pagamento e parcelamentos.

Isso não ocorre no modelo do protesto, o qual, além da dívida original ainda acrescenta emolumentos que ultrapassam os 10% da dívida, dificultando mais ainda  àquele devedor que já tem dificuldade em manter sua regularidade.

Equipe CDL

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